Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014386 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS SOCIEDADE COMERCIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199401270066746 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD / ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART7 N1 N4 ART15 ART17 ART19. DL 177/86 DE 1986/07/02 ART1. | ||
| Sumário: | A concessão (ou não) do apoio judiciário depende não tanto do valor ou volume dos bens dos requerentes mas antes da possibilidade destes disporem deles ou dos respectivos rendimentos. Decretada a medida de gestão controlada de uma empresa ao abrigo do disposto no art. 1 do DL 177/86, de 2/7, por se julgar verificada a impossibilidade de cumprimento das suas obrigações, justifica-se a concessão do apoio judiciário na modalidade de dispensa total do pagamento de preparos e custas, ainda que a sociedade requerente possua um património valioso. | ||