Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066746
Nº Convencional: JTRL00014386
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
SOCIEDADE COMERCIAL
Nº do Documento: RL199401270066746
Data do Acordão: 01/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD / ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART7 N1 N4 ART15 ART17 ART19.
DL 177/86 DE 1986/07/02 ART1.
Sumário: A concessão (ou não) do apoio judiciário depende não tanto do valor ou volume dos bens dos requerentes mas antes da possibilidade destes disporem deles ou dos respectivos rendimentos.
Decretada a medida de gestão controlada de uma empresa ao abrigo do disposto no art. 1 do DL 177/86, de 2/7, por se julgar verificada a impossibilidade de cumprimento das suas obrigações, justifica-se a concessão do apoio judiciário na modalidade de dispensa total do pagamento de preparos e custas, ainda que a sociedade requerente possua um património valioso.