Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016432
Nº Convencional: JTRL00025440
Relator: JORGE SANTOS
Descritores: LETRA DE CÂMBIO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RL199711260016432
Data do Acordão: 11/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM. TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: DL262/83 DE 1983/06/16. PORT N1171/95 DE 1995/09/25. CCIV66 ART559.
Sumário: Na acção executiva, o pedido de juros moratórios por falta de pagamento do título de crédito - letra - deve ser contabilizado à taxa de 10% (D. Lei 262/83, art. 4º) e não à taxa supletiva de 15%.
Decisão Texto Integral: