Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075206
Nº Convencional: JTRL00025207
Relator: GONÇALVES RODRIGUES
Descritores: SOCIEDADE ANÓNIMA
ADMINISTRADOR
RETRIBUIÇÃO
Nº do Documento: RL199810080075206
Data do Acordão: 10/08/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: DL 467/79 DE 1979/12/07 ART1 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1994/12/12 IN CJ ANO1994 T5 PAG2.
Sumário: O disposto no n. 1 do artigo 1 do DL 467/79, de 7/12 ("os membros do governo não podem ser prejudicados na sua colocação ou emprego permanente, bem como nos benefícios sociais, anteriormente auferidos") não se aplica aos administradores das sociedades anónimas.