Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025207 | ||
| Relator: | GONÇALVES RODRIGUES | ||
| Descritores: | SOCIEDADE ANÓNIMA ADMINISTRADOR RETRIBUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199810080075206 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 467/79 DE 1979/12/07 ART1 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1994/12/12 IN CJ ANO1994 T5 PAG2. | ||
| Sumário: | O disposto no n. 1 do artigo 1 do DL 467/79, de 7/12 ("os membros do governo não podem ser prejudicados na sua colocação ou emprego permanente, bem como nos benefícios sociais, anteriormente auferidos") não se aplica aos administradores das sociedades anónimas. | ||