Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00026257 | ||
| Relator: | SANTOS BERNARDINO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO ENDOSSO LETRA DE CÂMBIO | ||
| Nº do Documento: | RL199612120003772 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART17 ART19. | ||
| Sumário: | O portador de letra endossada em garantia é um credor autónomo, pelo que lhe são inoponíveis as excepções fundadas sobre as relações pessoais do demandado com o seu endossante, com a ressalva estabelecida no artigo 17 da LULL (ou seja, a menos que o portador, ao receber a letra, tenha procedido conscientemente em detrimento do devedor). | ||
| Decisão Texto Integral: |