Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003772
Nº Convencional: JTRL00026257
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
ENDOSSO
LETRA DE CÂMBIO
Nº do Documento: RL199612120003772
Data do Acordão: 12/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART17 ART19.
Sumário: O portador de letra endossada em garantia é um credor autónomo, pelo que lhe são inoponíveis as excepções fundadas sobre as relações pessoais do demandado com o seu endossante, com a ressalva estabelecida no artigo 17 da LULL (ou seja, a menos que o portador, ao receber a letra, tenha procedido conscientemente em detrimento do devedor).
Decisão Texto Integral: