Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | MARTINS SIMÃO | ||
| Descritores: | RECURSO SUBIDA DO RECURSO INQUÉRITO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 11/27/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC. PENAL. | ||
| Decisão: | CONCEDER PROVIMENTO AO RECURSO. | ||
| Sumário: | 1. Sobe imediatamente, em separado e com efeito devolutivo, o recurso, interposto pelo MP, do despacho judicial que julgou verificada a nulidade de insuficiência de inquérito e de omissão de diligências essenciais para descoberta da verdade e, consequentemente, julgou inválida a decisão de encerramento do inquérito. 2. Assim, sob pena de a retenção do recurso o tornar absolutamente inútil. 3. Só a omissão dos actos de inquérito que a lei estabelece como obrigatórios é que integra a nulidade de insuficiência de inquérito, prevenida no art. 120.º n.º 2 al. d), do CPP. | ||
| Decisão Texto Integral: |