Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029266
Nº Convencional: JTRL00020580
Relator: ANTONIO DA CRUZ
Descritores: PENHORA
PENSÃO DE REFORMA
Nº do Documento: RL199104180029266
Data do Acordão: 04/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART823 N1 F.
Sumário: As pensões de aposentação dos servidores do Estado são bens parcialmente penhoráveis, nos termos do art. 823, n. 1, alínea f) do CPC.