Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00023989 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE MACAU | ||
| Nº do Documento: | RL199901130063902 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE. | ||
| Decisão: | IMPROCEDENTE. | ||
| Área Temática: | DIR NAC. | ||
| Legislação Nacional: | LNAC81 ART3 N1 ART9 A. | ||
| Sumário: | A ligação efectiva à comunidade nacional para aquisição da nacionalidade Portuguesa por efeito da vontade pode existir em relação a uma comunidade Portuguesa residente em país estrangeiro como é o caso de Macau. | ||
| Decisão Texto Integral: |