Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077226
Nº Convencional: JTRL00020330
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
NULIDADE DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199505040077226
Data do Acordão: 05/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N2 A ART498 N4 ART660 N2 ART661 ART668 N1 D E.
RAU90 ART70.
Sumário: I - A acção de despejo apenas abrange os casos de denúncia, caducidade e resolução do contrato, pressupondo um arrendamento válido e existente.
II - Assim, numa acção de despejo com fundamento em denúncia do contrato de arrendamento para habitação do senhorio não pode ser apreciada a nulidade porventura existente no ajuizado contrato, que a acção, precisamente, pressupõe válido e eficaz.