Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020330 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO NULIDADE DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199505040077226 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N2 A ART498 N4 ART660 N2 ART661 ART668 N1 D E. RAU90 ART70. | ||
| Sumário: | I - A acção de despejo apenas abrange os casos de denúncia, caducidade e resolução do contrato, pressupondo um arrendamento válido e existente. II - Assim, numa acção de despejo com fundamento em denúncia do contrato de arrendamento para habitação do senhorio não pode ser apreciada a nulidade porventura existente no ajuizado contrato, que a acção, precisamente, pressupõe válido e eficaz. | ||