Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030677 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | AVALIAÇÃO FISCAL RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199602010000016 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | D 37021 DE 1948/08/21 ART15. CPC67 ART735 N2. | ||
| Sumário: | I - Da decisão final do Tribunal de Comarca nos recursos de avaliações fiscais não cabe recurso. II - Decisão final é a que põe termo ao processo, a qual não é necessariamente e apenas, a que conheça do mérito da causa. III - É corrente dominante a que entende não admissível o recurso para o Tribunal da Relação também de decisões não finais proferidas em processo de avaliação de prédios urbanos para efeito de actualização de rendas. | ||