Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000016
Nº Convencional: JTRL00030677
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: AVALIAÇÃO FISCAL
RECURSO
Nº do Documento: RL199602010000016
Data do Acordão: 02/01/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: D 37021 DE 1948/08/21 ART15.
CPC67 ART735 N2.
Sumário: I - Da decisão final do Tribunal de Comarca nos recursos de avaliações fiscais não cabe recurso.
II - Decisão final é a que põe termo ao processo, a qual não é necessariamente e apenas, a que conheça do mérito da causa.
III - É corrente dominante a que entende não admissível o recurso para o Tribunal da Relação também de decisões não finais proferidas em processo de avaliação de prédios urbanos para efeito de actualização de rendas.