Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003822
Nº Convencional: JTRL00016641
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RL199504060003822
Data do Acordão: 04/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART39.
CPC67 ART704 ART735 N1 ART739.
Sumário: O agravo da decisão que derroga total ou parcialmente, o apoio judiciário, deve subir diferidamente com o primeiro recurso posteriormente interposto de decisão proferida na causa principal.