Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024022 | ||
| Relator: | ROCHA FERREIRA | ||
| Descritores: | VEÍCULO AUTOMÓVEL QUALIFICAÇÃO DEPÓSITO HIPOTECA DIREITO DE RETENÇÃO CREDOR PREFERENCIAL GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS | ||
| Nº do Documento: | RL197605120006571 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1976 PAG512 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART205 N2 ART666 ART755 N1 E ART759 N2 ART1185. DL 54/75 DE 1975/02/12 ART4 N1 ART8. DL 47952 DE 1967/09/22. | ||
| Sumário: | I - O credor por crédito derivado de recolhas de tractor tem preferência e deve ser graduado antes do credor por crédito garantido por hipoteca sobre o mesmo tractor, ainda que anterior. II - Aplica-se aos tractores, como veículos automóveis que são o regime das coisas imóveis. | ||