Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006571
Nº Convencional: JTRL00024022
Relator: ROCHA FERREIRA
Descritores: VEÍCULO AUTOMÓVEL
QUALIFICAÇÃO
DEPÓSITO
HIPOTECA
DIREITO DE RETENÇÃO
CREDOR PREFERENCIAL
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
Nº do Documento: RL197605120006571
Data do Acordão: 05/12/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1976 PAG512
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART205 N2 ART666 ART755 N1 E ART759 N2 ART1185.
DL 54/75 DE 1975/02/12 ART4 N1 ART8.
DL 47952 DE 1967/09/22.
Sumário: I - O credor por crédito derivado de recolhas de tractor tem preferência e deve ser graduado antes do credor por crédito garantido por hipoteca sobre o mesmo tractor, ainda que anterior.
II - Aplica-se aos tractores, como veículos automóveis que são o regime das coisas imóveis.