Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011297
Nº Convencional: JTRL00032234
Relator: PIMENTEL MARCOS
Descritores: DESCONTO BANCÁRIO
Nº do Documento: RL200004110011297
Data do Acordão: 04/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: MANTIDA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional: DL181/1992 DE 1992/08/22 ART5 N2. DL344/78 DE 1978/11/17 ART5 N1. CCIV66 ART1142. LULL ART48.
Sumário: I - O desconto bancário é o contrato pelo qual o titular (o descontário) de um crédito ainda não vencido o cede a um banco (o descontador), ficando este a ser o legitimo detentor do titulo, e recebendo o proponente o valor do mesmo, deduzido ao montante do desconto (valor nominal do título menos os encargos do desconto até ao vencimento; comissão de cobrança, imposto, etc.) e tem a natureza de um mútuo retribuído com datio pro solvendo.
II - Não tendo sido nada acordado sobre o pagamento dos encargos resultantes do desconto de uma letra, compete ao descontário efectuar o respectivo pagamento.
Decisão Texto Integral: