Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00032234 | ||
| Relator: | PIMENTEL MARCOS | ||
| Descritores: | DESCONTO BANCÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL200004110011297 | ||
| Data do Acordão: | 04/11/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | MANTIDA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR ECON - DIR BANC. | ||
| Legislação Nacional: | DL181/1992 DE 1992/08/22 ART5 N2. DL344/78 DE 1978/11/17 ART5 N1. CCIV66 ART1142. LULL ART48. | ||
| Sumário: | I - O desconto bancário é o contrato pelo qual o titular (o descontário) de um crédito ainda não vencido o cede a um banco (o descontador), ficando este a ser o legitimo detentor do titulo, e recebendo o proponente o valor do mesmo, deduzido ao montante do desconto (valor nominal do título menos os encargos do desconto até ao vencimento; comissão de cobrança, imposto, etc.) e tem a natureza de um mútuo retribuído com datio pro solvendo. II - Não tendo sido nada acordado sobre o pagamento dos encargos resultantes do desconto de uma letra, compete ao descontário efectuar o respectivo pagamento. | ||
| Decisão Texto Integral: |