Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
10078/2003-4
Relator: FILOMENA MANSO
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
DECISÃO
AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 05/05/2004
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Sumário: I- No processo de contra-ordenação laboral a lei não permite que, proferida a decisão pela autoridade administrativa através de remissão para a proposta de decisão do instrutor do processo, a mesma autoridade administrativa, após impugnação judicial daquela decisão, a revogue e produza uma nova em substituição, com o mesmo conteúdo material, mas sem ser por remissão.
II- Enviado o processo ao tribunal após a impugnação judicial da segunda decisão da autoridade administrativa, não obstante a nulidade insanável aqui declarada, consistente na omissão de idêntico envio no prazo de cinco dias após a impugnação da primeira decisão, é legalmente impossível a repetição dos actos inválidos, visto o processo já se encontrar na fase judicial, não podendo o juiz devolvê-lo à autoridade administrativa.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: