Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | FILOMENA MANSO | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO DECISÃO AUTORIDADE ADMINISTRATIVA | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 05/05/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Sumário: | I- No processo de contra-ordenação laboral a lei não permite que, proferida a decisão pela autoridade administrativa através de remissão para a proposta de decisão do instrutor do processo, a mesma autoridade administrativa, após impugnação judicial daquela decisão, a revogue e produza uma nova em substituição, com o mesmo conteúdo material, mas sem ser por remissão. II- Enviado o processo ao tribunal após a impugnação judicial da segunda decisão da autoridade administrativa, não obstante a nulidade insanável aqui declarada, consistente na omissão de idêntico envio no prazo de cinco dias após a impugnação da primeira decisão, é legalmente impossível a repetição dos actos inválidos, visto o processo já se encontrar na fase judicial, não podendo o juiz devolvê-lo à autoridade administrativa. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |