Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016396
Nº Convencional: JTRL00020310
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: FORMALIDADES ESSENCIAIS
Nº do Documento: RL199112200016396
Data do Acordão: 12/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART220 ART289 N1.
Sumário: I - Reduzir um contrato a escrito não é apenas aludir no escrito à existência desse contrato; é descrever, por escrito, o seu objecto e as suas condições com a clareza bastante à sua completa expressão.
II - Na ausência de tais elementos essenciais há falta de forma legal, pelo que o negócio celebrado, se tal forma for imperativa, é nulo nos termos do art. 220.