Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020310 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | FORMALIDADES ESSENCIAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199112200016396 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART220 ART289 N1. | ||
| Sumário: | I - Reduzir um contrato a escrito não é apenas aludir no escrito à existência desse contrato; é descrever, por escrito, o seu objecto e as suas condições com a clareza bastante à sua completa expressão. II - Na ausência de tais elementos essenciais há falta de forma legal, pelo que o negócio celebrado, se tal forma for imperativa, é nulo nos termos do art. 220. | ||