Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053445
Nº Convencional: JTRL00011656
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: CRIME
CONTRA-ORDENAÇÃO
CONCURSO
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL199311090053445
Data do Acordão: 11/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART34 N1.
DL 433/82 DE 1982/10/29 ART38 ART39 ART57.
Sumário: De harmonia com o disposto no art. 39 do DL 433/82, de 29 de Outubro, e em caso de concenso de crime e contra-ordenação, a aplicação de coima correspondente a este cabe ao Juiz competente para o julgamento daquele.