Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048972
Nº Convencional: JTRL00000963
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: HIPOTECA
JUROS
Nº do Documento: RP199203050048972
Data do Acordão: 03/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N415 ANO1992 PAG712
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART693 N2 N3.
CRP67 ART113.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1974/03/22 IN BMJ N235 PAG347.
Sumário: Os três anos a que se refere o n. 2 do artigo 693 do Código Civil são os três primeiros anos a seguir ao vencimento dos primeiros juros.