Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00039121 | ||
| Relator: | ALBERTO MENDES | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR PENA SUSPENSA RECURSO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL2002013100125909 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CE98 ART142 N1 ART144. CP95 ART50. CPP98 ART419 N4 A ART420 N1 N3 N4. | ||
| Sumário: | É de rejeitar, por manifestamente infundado, o recurso em que o acoimado por condução sob o efeito do álcool, pretende a suspensão da execução da sanção acessória de inibição de conduzir, sendo um condutor com cadastro, por condução sob o efeito do álcool, por uso de velocidade excessivo e por desrespeito de sinalização vermelha. | ||
| Decisão Texto Integral: |