Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00125909
Nº Convencional: JTRL00039121
Relator: ALBERTO MENDES
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
PENA SUSPENSA
RECURSO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RL2002013100125909
Data do Acordão: 01/31/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CE98 ART142 N1 ART144. CP95 ART50. CPP98 ART419 N4 A ART420 N1 N3 N4.
Sumário: É de rejeitar, por manifestamente infundado, o recurso em que o acoimado por condução sob o efeito do álcool, pretende a suspensão da execução da sanção acessória de inibição de conduzir, sendo um condutor com cadastro, por condução sob o efeito do álcool, por uso de velocidade excessivo e por desrespeito de sinalização vermelha.
Decisão Texto Integral: