Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032622
Nº Convencional: JTRL00016976
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: PETIÇÃO INICIAL
MATÉRIA DE FACTO
FALTA
DÍVIDA COMERCIAL
COMUNICABILIDADE
Nº do Documento: RL199102070032622
Data do Acordão: 02/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR COM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1691.
CPC67 ART467.
CCOM888 ART15.
Sumário: I - A referência a normas legais não permite qualquer suprimento da matéria de facto;
II - Os factos que fundamentam o pedido tem de ser articulados na petição inicial;
III - A ausência total de factos sobre a comunicação da dívida à ré mulher gera a ilegitimidade desta.