Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016976 | ||
| Relator: | NORONHA NASCIMENTO | ||
| Descritores: | PETIÇÃO INICIAL MATÉRIA DE FACTO FALTA DÍVIDA COMERCIAL COMUNICABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199102070032622 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR COM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1691. CPC67 ART467. CCOM888 ART15. | ||
| Sumário: | I - A referência a normas legais não permite qualquer suprimento da matéria de facto; II - Os factos que fundamentam o pedido tem de ser articulados na petição inicial; III - A ausência total de factos sobre a comunicação da dívida à ré mulher gera a ilegitimidade desta. | ||