Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076372
Nº Convencional: JTRL00012540
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: EXECUÇÃO
PATRIMÓNIO
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE
Nº do Documento: RL199311040076372
Data do Acordão: 11/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 274A/922
Data: 10/12/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART276 N3 ART287 C D E F ART293 ART295 ART742 N2 ART801 ART821 ART871 ART916 ART918 N1.
CPTRIB91 ART300.
CPC63 ART193 PARUNICO.
CCIV66 ART601.
Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1986/06/04 IN BMJ N360 PAG640.
AC RE DE 1978/11/16 IN CJ ANOIII PAG1661.
Sumário: O processo executivo não se torna impossível pelo facto de todos os bens da executada estarem penhorados em processos de execução fiscal, porque, embora esses bens sejam impenhoráveis noutros processos de execução, tal situação não se reconduz à inexistência de património da executada.