Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071833
Nº Convencional: JTRL00025794
Relator: RODRIGUES SIMÃO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DESCRIMINALIZAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
PEDIDO CÍVEL
CONDENAÇÃO
Nº do Documento: RL199904210071833
Data do Acordão: 04/21/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPP87 ART84 ART377. CP95 ART129. DL316/97 DE 1997/11/19 ART3 N4. LUCH ART1 N6 ART12 ART22.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/01/25 IN CJ STJ ANOIV TI PAG189. AC STJ DE 1996/11/06 IN CJ STJ ANO IV TOMOIII PAG185. AC RP DE 1997/11/19 IN CJ ANOXXII TOMOV PAG227.
Sumário: I - Havendo despenalização da conduta do arguido pode conhecer-se do pedido cível e proferir condenação desde que esta, tenha como fundamento os factos que haviam suportado a acção penal.
No caso de descriminalização de crimes de emissão de cheque sem provisão, pelos quais o arguido fora acusado e, tendo sido deduzido pedido de indemnização civil, a obrigação de indemnizar emerge essencialmente, da própria relação cambiária - cfr. art. 1º, nº 6, 12º e 22º da LUCH.
Decisão Texto Integral: