Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025794 | ||
| Relator: | RODRIGUES SIMÃO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DESCRIMINALIZAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL PEDIDO CÍVEL CONDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199904210071833 | ||
| Data do Acordão: | 04/21/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART84 ART377. CP95 ART129. DL316/97 DE 1997/11/19 ART3 N4. LUCH ART1 N6 ART12 ART22. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/01/25 IN CJ STJ ANOIV TI PAG189. AC STJ DE 1996/11/06 IN CJ STJ ANO IV TOMOIII PAG185. AC RP DE 1997/11/19 IN CJ ANOXXII TOMOV PAG227. | ||
| Sumário: | I - Havendo despenalização da conduta do arguido pode conhecer-se do pedido cível e proferir condenação desde que esta, tenha como fundamento os factos que haviam suportado a acção penal. No caso de descriminalização de crimes de emissão de cheque sem provisão, pelos quais o arguido fora acusado e, tendo sido deduzido pedido de indemnização civil, a obrigação de indemnizar emerge essencialmente, da própria relação cambiária - cfr. art. 1º, nº 6, 12º e 22º da LUCH. | ||
| Decisão Texto Integral: |