Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017875
Nº Convencional: JTRL00021895
Relator: CARMONA DA MOTA
Descritores: PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
CONTUMÁCIA
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
NÃO RETROACTIVIDADE
PROCESSO PENDENTE
Nº do Documento: RL199803240017875
Data do Acordão: 03/24/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ART2 N4 ART120 N1 B C ART121 N1 A.
CPP87 ART58 N1 A.
DL 48/85 DE 1985/03/15 ART10 ART11.
DL 78/87 DE 1987/02/17.
Sumário: I - De acordo com o Código Penal revisto em 1995, a prescrição do procedimento criminal suspende-se durante o tempo em que vigorar a declaração de contumácia.
II - Não há qualquer retroactividade na aplicação imediata dessa norma aos processos pendentes à data da entrada em vigor desse código revisto, quando, a esse tempo, neles estivesse em vigência a declaração de contumácia.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: