Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021895 | ||
| Relator: | CARMONA DA MOTA | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO CONTUMÁCIA APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO NÃO RETROACTIVIDADE PROCESSO PENDENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199803240017875 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART2 N4 ART120 N1 B C ART121 N1 A. CPP87 ART58 N1 A. DL 48/85 DE 1985/03/15 ART10 ART11. DL 78/87 DE 1987/02/17. | ||
| Sumário: | I - De acordo com o Código Penal revisto em 1995, a prescrição do procedimento criminal suspende-se durante o tempo em que vigorar a declaração de contumácia. II - Não há qualquer retroactividade na aplicação imediata dessa norma aos processos pendentes à data da entrada em vigor desse código revisto, quando, a esse tempo, neles estivesse em vigência a declaração de contumácia. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |