Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050221
Nº Convencional: JTRL00010398
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: NACIONALIDADE
AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL
REGISTO
FALSIDADE
Nº do Documento: RL199201210050221
Data do Acordão: 01/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR NACION.
Legislação Nacional: CRC78 ART110 A ART111 C ART287.
L 2098 DE 1959/07/29 BIV B BX.
DL 322/82 DE 1982/08/18 ART36 N1 N3.
Sumário: I - Não há fundamento legal para o registo de aquisição da nacionalidade Portuguesa com base no casamento se a adquirente já era detentora dessa nacionalidade.
II - Um registo lavrado nestas circunstâncias é falso, tendo o Ministério Público legitimidade para requerer a sua nulidade e cancelamento.