Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000693
Nº Convencional: JTRL00004406
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
TRIBUNAL COMPETENTE
SENTENÇA
CERTIDÃO
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
EXECUÇÃO DE PENAS
EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO
TRIBUNAL COLECTIVO
COMPETÊNCIA
TRIBUNAL CRIMINAL
Nº do Documento: RL199603060000693
Data do Acordão: 03/06/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART36 N5 ART470 N1.
CP82 ART77 ART78 N2.
CP95 ART472 N1 N2.
DL 317/95 DE 1995/11/28.
Sumário: . É competente para efectivação do cúmulo jurídico, em caso da acumulação de crimes julgados em vários Tribunais, o Tribunal da última condenação.
A execução da pena unitária faz-se perante o presidente do Tribunal de primeira instância que tiver proferido o cúmulo jurídico, ainda que o processo tenha aí sido organizado com base em certidões, exclusivamente para efectivação do cúmulo, a qual constitui um autêntico julgamento e não mera operação matemática.