Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003245
Nº Convencional: JTRL00001711
Relator: VASQUES DINIS
Descritores: EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
AMNISTIA
DESISTÊNCIA DA QUEIXA
CRIME PÚBLICO
CRIME SEMI-PÚBLICO
CHEQUE SEM PROVISÃO
Nº do Documento: RL199506200003245
Data do Acordão: 06/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR CONST.
Legislação Nacional: DL DE 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 N3 ART15.
CP82 ART111 ART114 ART303 N3 N4 ART313 ART314.
D 13004 DE 1927/01/12 ART24 N1 N2.
CPP87 ART51.
L 30/91 DE 1991/07/20 ART3 N1 A B C.
CONST89 ART168 N1 C N2 ART207.
CCIV66 ART7 N2.
DL 400/82 DE 1982/09/23.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/05/07 IN CJ ANOXVII TIII PAG9.
ASS STJ DE 1938/04/19 IN DG IS DE 1938/05/02.
AC RE DE 1994/03/13 IN CJ ANOXIX TI PAG254.
AC RP DE 1994/01/26 IN CJ ANOXIX TII PAG271.
AC TC DE 1991/10/10 IN DR IIS DE 1991/12/10.
AC RC DE 1993/04/28 IN CJ ANOXVIII PAG71 T2.
Sumário: I - O artigo 11 n. 1 do Decreto-Lei 454/91 de 28/12 não é inconstitucional;
II - O crime de emissão de cheque sem provisão é de natureza pública ou semi-pública dependendo a qualificação de crime semi-público da verificação dos requisitos previstos nos artigos 303 n. 3 ou n. 4 do Código Penal;
III - Fora dos casos previstos no artigo 303 n. 3 ou n. 4 do Código Penal a declaração de desistência da queixa, formulada pelo ofendido não releva para efeito de fazer cessar o procedimento criminal, pelo crime de emissão de cheque sem provisão, face ao disposto no artigo 114 n. 2 do Código Penal.