Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080762
Nº Convencional: JTRL00016382
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: CONTRATO DE TRANSPORTE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA - TIR
Nº do Documento: RL199403100080762
Data do Acordão: 03/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 9J
Processo no Tribunal Recurso: 1084/893
Data: 05/29/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR ECON - DIR TRANSP.
Legislação Nacional: DL 46235 DE 1965/03/19 ART21.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/03/23 IN CJ ANOI T1 PAG44.
AC STJ DE 1993/01/14 IN CJ ANOI T1 PAG44.
Sumário: - Assente que a A. entregou mercadorias à Ré para que esta promovesse o seu transporte e as entregasse ao seu destinatário, nunca o contrato entre ambas celebrado se poderia haver como limitado a uma simples prestação de serviços, configurando-se antes como um contrato de trasporte.