Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00020484 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | TESTAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199010040019036 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2196 N1 N2. | ||
| Sumário: | Para a separação de facto dos cônjuges ter a eficácia prevista no art. 2196, n. 2, alínea a), do CC, é necessária a verificação de um elemento objectivo, - - cessação da comunhão de vida -, e de um elemento subjectivo, - propósito de a não restabelecer -. | ||