Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019036
Nº Convencional: JTRL00020484
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: TESTAMENTO
Nº do Documento: RL199010040019036
Data do Acordão: 10/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2196 N1 N2.
Sumário: Para a separação de facto dos cônjuges ter a eficácia prevista no art. 2196, n. 2, alínea a), do CC, é necessária a verificação de um elemento objectivo, -
- cessação da comunhão de vida -, e de um elemento subjectivo, - propósito de a não restabelecer -.