Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057185
Nº Convencional: JTRL00025015
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
AUDIÊNCIA DO ARGUIDO
Nº do Documento: RL199809290057185
Data do Acordão: 09/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART61 N1 C ART119 C ART213 N2.
Sumário: No reexame trimestral da prisão preventiva, é desnecessária a audição do arguido se se mantiverem os pressupostos de facto e de direito que a justificaram.
Decisão Texto Integral: