Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007642
Nº Convencional: JTRL00036236
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: ANULAÇÃO
DENOMINAÇÃO SOCIAL
REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS
Nº do Documento: RL200103220007642
Data do Acordão: 03/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - REGISTOS / SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: L 3/99 DE 1999/01/13 ART89 N1 B F G. DL 129/98 DE 1998/05/05.
Sumário: 1 - O pedido de anulação de denominação social, cancelamento do respectivo registo no "ficheiro central de pessoas colectivas"e anulação do contrato de sociedade na parte concernente a tal denominação encontra-se directamente regulado no Código do Registo Nacional de Pessoas Colectivas mas reconduz-se, no fundo, à problemática da concorrência desleal, com assento no Código da Propriedade Industrial.
2 - Para tal acção é materialmente competente o Tribunal de Comércio, nos termos do artigo 89º, nº1, b), f) e g), LOFTJ.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: