Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0026806
Nº Convencional: JTRL00009770
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: ACTO JUDICIAL
DEMOLIÇÃO DE OBRAS
DELIBERAÇÃO AUTÁRQUICA
Nº do Documento: RL199110310026806
Data do Acordão: 10/31/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART176.
Sumário: Inexistindo acto judicial que deva ser praticado é de indeferir o pedido de passagem de mandado judicial para que os funcionários da Câmara Municipal executem uma demolição decidida pela mesma Câmara Municipal.