Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036424
Nº Convencional: JTRL00027930
Relator: FOLQUE DE MAGALHÃES
Descritores: PENHORA
Nº do Documento: RL200007050036424
Data do Acordão: 07/05/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV. PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART861 A.
Sumário: A Lei admite a nomeação à penhora de saldos bancários mesmo sem serem concretamente identificados os estabelecimentos bancários nem as respectivas contas, devendo o exequente quando nomear tais saldos, requerer se oficie ao Banco de Portugal para que este solicite aos demais bancos informação sobre a existência de depósitos de que o executado seja titular.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: