Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027930 | ||
| Relator: | FOLQUE DE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | PENHORA | ||
| Nº do Documento: | RL200007050036424 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART861 A. | ||
| Sumário: | A Lei admite a nomeação à penhora de saldos bancários mesmo sem serem concretamente identificados os estabelecimentos bancários nem as respectivas contas, devendo o exequente quando nomear tais saldos, requerer se oficie ao Banco de Portugal para que este solicite aos demais bancos informação sobre a existência de depósitos de que o executado seja titular. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |