Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0338023
Nº Convencional: JTRL00001926
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: ACTA DE JULGAMENTO
NULIDADE
NULIDADE SANÁVEL
Nº do Documento: RL199503150338023
Data do Acordão: 03/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART101 N2 ART120 N3 A ART122 ART449.
CPP29 ART98 PAR2.
Sumário: Realizado o julgamento, transitada em julgado a sentença condenatória e cumprida a pena, não há que suprir a falta de acta do julgamento só então verificada, pois, não só a nulidade deveria ter sido invocada, o mais tardar, na motivação do recurso a interpôr da sentença final, como da reparação da mesma algo útil haveria de se retirar, o que não
é o caso.