Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001926 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | ACTA DE JULGAMENTO NULIDADE NULIDADE SANÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RL199503150338023 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART101 N2 ART120 N3 A ART122 ART449. CPP29 ART98 PAR2. | ||
| Sumário: | Realizado o julgamento, transitada em julgado a sentença condenatória e cumprida a pena, não há que suprir a falta de acta do julgamento só então verificada, pois, não só a nulidade deveria ter sido invocada, o mais tardar, na motivação do recurso a interpôr da sentença final, como da reparação da mesma algo útil haveria de se retirar, o que não é o caso. | ||