Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047272
Nº Convencional: JTRL00016345
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: REPRESENTAÇÃO
EFICÁCIA DO NEGÓCIO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL199104180047272
Data do Acordão: 04/18/1991
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART258.
CPC67 ART26 N1 N2.
Sumário: O representante, mesmo depois da produção dos efeitos jurídicos do negócio na esfera jurídica do representado, tem legitimidade para accionar em juízo aquele com quem contratou o negócio, ou os seus representantes, ainda que tal negócio tenha saído do domínio dos seus poderes de representação.