Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059871
Nº Convencional: JTRL00002713
Relator: CALIXTO PIRES
Descritores: LETRA DE FAVOR
EXCEPÇÕES
Nº do Documento: RL199212150059871
Data do Acordão: 12/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 1867A/90
Data: 09/13/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART17.
Sumário: O subscritor de uma letra de favor pode assumir nesta a posição de obrigado para com o favorecido; pode acontecer que este se sirva da posse da letra para exigir o pagamento ao favorecente; nesta hipótese, pode este opôr a excepção da relação de favor e, com isso, afastar a pretensão do favorecido, contra quem, pelo contrário, tem direito ao reembolso do que ele tiver sido obrigado a pagar a terceiros.
Mas, em face de qualquer outro portador, mesmo que conhecedor da matéria de favor da subscrição, é inadmissivel a excepção de favor, dado que os terceiros têm o direito de contar com a responsabilidade do subscritor de favor.