Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029340 | ||
| Relator: | AFONSO ANDRADE | ||
| Descritores: | PROCESSO ELEITORAL LEI APLICÁVEL CADUCIDADE TRIBUNAL COMUM COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RL198301040019877 | ||
| Data do Acordão: | 01/04/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1983 TI PAG87 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ELEIT. | ||
| Legislação Nacional: | CONST76 ART303. DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART103. DL 621-C/74 DE 1974/11/15. DL 93-C/76 DE 1976/01/29 ART112. L 14/79 DE 1979/05/16 ART117. | ||
| Sumário: | I - O contencioso e o ilícito eleitoral estão confiados aos tribunais comuns, cabendo a estes decidir os recursos respeitantes a omissões ou inscrições indevidas nos cadernos de recenseamento, à aceitação ou rejeição de candidaturas e, finalmente, às operações de votação e apuramento. II - Não podem os tribunais comuns, por estar excluído do âmbito do contencioso e do ilícito eleitoral, discutir sobre a caducidade do decreto-lei que serviu de suporte legislativo às eleições. | ||