Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019877
Nº Convencional: JTRL00029340
Relator: AFONSO ANDRADE
Descritores: PROCESSO ELEITORAL
LEI APLICÁVEL
CADUCIDADE
TRIBUNAL COMUM
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RL198301040019877
Data do Acordão: 01/04/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1983 TI PAG87
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR ELEIT.
Legislação Nacional: CONST76 ART303.
DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART103.
DL 621-C/74 DE 1974/11/15.
DL 93-C/76 DE 1976/01/29 ART112.
L 14/79 DE 1979/05/16 ART117.
Sumário: I - O contencioso e o ilícito eleitoral estão confiados aos tribunais comuns, cabendo a estes decidir os recursos respeitantes a omissões ou inscrições indevidas nos cadernos de recenseamento, à aceitação ou rejeição de candidaturas e, finalmente, às operações de votação e apuramento.
II - Não podem os tribunais comuns, por estar excluído do âmbito do contencioso e do ilícito eleitoral, discutir sobre a caducidade do decreto-lei que serviu de suporte legislativo às eleições.