Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049896
Nº Convencional: JTRL00009141
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: AGRAVO
APELAÇÃO
JULGAMENTO CONJUNTO
Nº do Documento: RL199301210049896
Data do Acordão: 01/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 17J
Processo no Tribunal Recurso: 6605/903
Data: 04/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N2 N3 ART510 N1 ART512 ART528 ART684 N3 ART690 N1
ART710 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/07/25 IN BMJ N359 PAG522.
AC STJ DE 1989/04/05 IN BMJ N386 PAG446.
Sumário: I - Em caso de julgamento conjunto de agravo e apelação, o julgamento daquele precede o deste;
II - Uma vez que os réus se obrigaram como fiadores e principais devedores, podem ser demandados como devedores solidários;
III - Indicando apenas testemunhas, que foram todas inquiridas, não podem os réus, em recurso, insurgir-se contra a deficiência da instrução.