Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032881
Nº Convencional: JTRL00000471
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: ACESSÃO
BENFEITORIA
BENS COMUNS DO CASAL
INVENTÁRIO
Nº do Documento: RP199201140032881
Data do Acordão: 01/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART216 N1 ART1325 ART1340.
CPC67 ART1337 N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1970/07/07 IN BMJ N199 PAG220.
AC RC DE 1982/03/30 IN CJ ANOVII T2 PAG94.
AC RP DE 1981/06/09 IN CJ ANOVI T3 PAG151.
AC RP DE 1980/02/14 IN CJ ANOV T1 PAG40.
Sumário: A construção de uma casa por ambos os cônjuges em terreno próprio de um deles, deve ser descrita como benfeitoria no inventário para separação de meações.