Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003124 | ||
| Relator: | SILVA CALDAS | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199205210059312 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1992 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC CAUT. DIR AUTOR. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART399. CPP87 ART84. CDA85 ART201 ART203 ART209. | ||
| Sumário: | I - As providências cautelares não especificadas têm como pressupostos legais: a) a existência de um litìgio fundado num direito do requerente; b) o justo receio de que outrem cause lesão grave e de dificil reparação a esse direito; c) não existir providência especifica para o acautelar. II - Para que sejam decretados não se torna necessária a prova segura do direito, bastando que fique demonstrada a probabilidade séria da sua existência (fumus boni juris) através de um processo simples e rápido (summaria cognitio). Nelas pretende-se evitar o periculum in mora através de uma composição provisória do litígio (C. Mendes, Manual de Processo Civil, 1963. p . 51). III - Não se pode pretender que uma providência cautelar decretada com base numa prova que nunca é como a de uma acção foi decretada sem fundamento pelo facto de em processo crime ter sido dada, muito posteriormente, sentença de absolvição do crime de aproveitamento de obra contrafeita ser usurpada: artigo 199 do Código Direitos De Autor. | ||