Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036052
Nº Convencional: JTRL00016069
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
ACESSÃO
ACESSÃO INDUSTRIAL
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RL199105230036052
Data do Acordão: 05/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART456 N2 ART653 ART668 N1 D ART684 N4 ART712 N1.
CCIV66 ART342 N1 ART1339 N1 ART1340 N1.
CRP84 ART7.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/02/13 IN BMJ N342 PAG361.
Sumário: I - A Relação só pode modificar as respostas dadas pelo Tribunal Colectivo se ocorrer qualquer das hipóteses referidas no art. 712, n. 1, do CPC;
II - Se nenhuma das partes alegou os requisitos da acessão industrial imobiliária e pediu o reconhecimento, por esse modo, da propriedade do terreno ou da construção, não pode o Tribunal pronunciar-se sobre tal matéria;
III - A lei exige, para a condenação como litigante de má fé, um verdadeiro dolo, não bastando a simples culpa, ainda que muito grave.