Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016069 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO ACESSÃO ACESSÃO INDUSTRIAL LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RL199105230036052 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART456 N2 ART653 ART668 N1 D ART684 N4 ART712 N1. CCIV66 ART342 N1 ART1339 N1 ART1340 N1. CRP84 ART7. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/02/13 IN BMJ N342 PAG361. | ||
| Sumário: | I - A Relação só pode modificar as respostas dadas pelo Tribunal Colectivo se ocorrer qualquer das hipóteses referidas no art. 712, n. 1, do CPC; II - Se nenhuma das partes alegou os requisitos da acessão industrial imobiliária e pediu o reconhecimento, por esse modo, da propriedade do terreno ou da construção, não pode o Tribunal pronunciar-se sobre tal matéria; III - A lei exige, para a condenação como litigante de má fé, um verdadeiro dolo, não bastando a simples culpa, ainda que muito grave. | ||