Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029822
Nº Convencional: JTRL00021198
Relator: MOREIRA MATEUS
Descritores: PETIÇÃO INICIAL
Nº do Documento: RL199002010029822
Data do Acordão: 02/01/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART467.
Sumário: A petição inicial contém duas partes com funções perfeitamente distintas:
- uma primeira, substancial, em que o autor expõe os factos e as razões de direito que servem de fundamento à acção;
- Uma outra com função meramente instrumental em que o autor colabora com o Juiz dando a sua perspectiva sobre os factos que deverão ser levados à especificação e ao questionário.