Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00040309 | ||
| Relator: | SALVADOR DA COSTA | ||
| Descritores: | PROMESSA DE VENDA TRADIÇÃO DA COISA INCUMPRIMENTO INCUMPRIMENTO DO CONTRATO DIREITO DE RETENÇÃO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RL200203070016046 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | PIRES DE LIMA E A VARELA IN ANOTADO, VOL I, 1987 PAG 778. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART755 Nº1 ALÍNEA F) ART442 Nº2. | ||
| Sumário: | O direito de retenção do promitente comprador tradiciário a que se reporta a alínea f) do nº1 do artº 755º do C. Civil abrange o direito de crédito indemnizatório relativo aos juros moratórios acessório do direito de indemnização previsto no artº 442ª, nº2. daquele diploma. | ||
| Decisão Texto Integral: |