Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004342 | ||
| Relator: | HIPOLITO PEREIRA PINTO | ||
| Descritores: | EMPRESA PÚBLICA EXTINÇÃO CRÉDITO LABORAL RECLAMAÇÃO TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199011070066164 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 137/85 DE 1985/05/03 ART8. CPC67 ART66 ART67 ART1122. LOTJ87 ART46 N1 ART53 ART56. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ PROC2160 DE 1989/04/19. | ||
| Sumário: | São os tribunais cíveis os competentes para apreciar as reclamações de créditos laborais não reconhecidos pela comissão de extinção da Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, EP. | ||