Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048012
Nº Convencional: JTRL00025082
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: TÍTULO DE CRÉDITO
LETRA
AVAL
Nº do Documento: RL199902040048012
Apenso: L
Data do Acordão: 02/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ ANO108 PAG78.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional: LULL ART30 ART31.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/10/14 IN CJSTJ ANOV T3 PAG70.
Sumário: I - A vontade de prestação de aval constitui matéria de facto da exclusiva competência das instâncias.
II - O aval em branco pode ser integrado de harmonia com o contrato de preenchimento.
III - Se alguém tiver aposto no verso da letra a sua assinatura, sem outra indicação, e se verificar que não pode tê-lo feito como endossante, cabe ao tribunal apreciar se quis obrigar-se como avalista.
Decisão Texto Integral: