Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00025082 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | TÍTULO DE CRÉDITO LETRA AVAL | ||
| Nº do Documento: | RL199902040048012 | ||
| Apenso: | L | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | VAZ SERRA IN RLJ ANO108 PAG78. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART30 ART31. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/10/14 IN CJSTJ ANOV T3 PAG70. | ||
| Sumário: | I - A vontade de prestação de aval constitui matéria de facto da exclusiva competência das instâncias. II - O aval em branco pode ser integrado de harmonia com o contrato de preenchimento. III - Se alguém tiver aposto no verso da letra a sua assinatura, sem outra indicação, e se verificar que não pode tê-lo feito como endossante, cabe ao tribunal apreciar se quis obrigar-se como avalista. | ||
| Decisão Texto Integral: |