Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021529 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | DESPEJO NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199502160094532 | ||
| Data do Acordão: | 02/16/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART69 N1 A ART71. | ||
| Sumário: | I - A verdadeira causa de pedir nas acções de denúncia para habitação própria é a necessidade do senhorio, funcionando os requisitos do art. 71 RAU como condições do exercício do direito de denúncia. II - Esta necessidade tem que ser real, efectiva, actual ou iminente, devendo a sua apreciação ser feita de forma casuística. | ||