Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0094532
Nº Convencional: JTRL00021529
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: DESPEJO
NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RL199502160094532
Data do Acordão: 02/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART69 N1 A ART71.
Sumário: I - A verdadeira causa de pedir nas acções de denúncia para habitação própria é a necessidade do senhorio, funcionando os requisitos do art. 71 RAU como condições do exercício do direito de denúncia.
II - Esta necessidade tem que ser real, efectiva, actual ou iminente, devendo a sua apreciação ser feita de forma casuística.