Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036581
Nº Convencional: JTRL00013050
Relator: CALIXTO PIRES
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
Nº do Documento: RL199109240036581
Data do Acordão: 09/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART680 N2 ART771 C.
Sumário: O ex-cônjuge do arrendatário, invocando a atribuição do direito ao arrendamento por ocasião da declaração do divórcio, tem legitimdade para interpor recurso de revisão da sentença que decretou o despejo.