Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00001263 | ||
| Relator: | COSTA FIGUEIRINHAS | ||
| Descritores: | ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL NOTIFICAÇÃO ADVOGADO NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199207070023675 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVII 1992 TIV PAG194 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART69 N2 ART70 ART105 N1 ART113 N1 N5 ART122 N1 ART277 N3 ART283 N5 ART284 N1 ART287 N1 B. CPC67 ART32 N2 ART253. CCIV66 ART9 N1. | ||
| Sumário: | I - As notificações do assistente têm de ser feitas, sempre, ao Advogado, sem prejuízo de as notificações dos actos processuais mencionados no segundo período do artigo 113 n. 5 do Código de Processo Penal terem também de ser feitas pessoalmente ao próprio assistente. II - A comunicação por carta simples não constitui forma de notificação válida. | ||