Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0023675
Nº Convencional: JTRL00001263
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
NOTIFICAÇÃO
ADVOGADO
NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO
Nº do Documento: RL199207070023675
Data do Acordão: 07/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVII 1992 TIV PAG194
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART69 N2 ART70 ART105 N1 ART113 N1 N5 ART122 N1 ART277 N3 ART283 N5 ART284 N1 ART287 N1 B.
CPC67 ART32 N2 ART253.
CCIV66 ART9 N1.
Sumário: I - As notificações do assistente têm de ser feitas, sempre, ao Advogado, sem prejuízo de as notificações dos actos processuais mencionados no segundo período do artigo 113 n. 5 do Código de Processo Penal terem também de ser feitas pessoalmente ao próprio assistente.
II - A comunicação por carta simples não constitui forma de notificação válida.