Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019291 | ||
| Relator: | COSTA FIGUEIRINHAS | ||
| Descritores: | FURTO VALOR INSIGNIFICANTE CONFISSÃO FALTA MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RL199107020015145 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. | ||
| Legislação Nacional: | CONST89 ART32 N2. CP82 ART22 ART23 N1 N2 ART34 ART43 N1 ART74 N1 C N2 A B C D E ART296. | ||
| Sumário: | I - Gasolina no valor de 900 escudos, subtraída do depósito de um automóvel de outrem constitui, dado o valor insignificante um furto simples. II - A circunstância de o arguido não assumir a sua culpa não constitui circunstância agravante, já que constitui o exercício de uma faculdade permitida por Lei. | ||