Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015145
Nº Convencional: JTRL00019291
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: FURTO
VALOR INSIGNIFICANTE
CONFISSÃO
FALTA
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: RL199107020015145
Data do Acordão: 07/02/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional: CONST89 ART32 N2.
CP82 ART22 ART23 N1 N2 ART34 ART43 N1 ART74 N1 C N2 A B C D E ART296.
Sumário: I - Gasolina no valor de 900 escudos, subtraída do depósito de um automóvel de outrem constitui, dado o valor insignificante um furto simples.
II - A circunstância de o arguido não assumir a sua culpa não constitui circunstância agravante, já que constitui o exercício de uma faculdade permitida por Lei.