Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002006
Nº Convencional: JTRL00017393
Relator: FERNANDO BEÇA
Descritores: DIREITO DE RETENÇÃO
Nº do Documento: RL199802190002006
Data do Acordão: 02/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART755 N1 F ART759 N1 N2 ART761 ART824 N2 N3.
CPC67 ART1049 N2.
Sumário: Efectuando-se a venda judicial de determinado bem, em processo executivo, o direito de retenção que terceiro tenha sobre ele não dá a este o direito de não entregar o mesmo bem, mas apenas o de ser pago com preferência sobre os demais credores do devedor comum, mesmo que hipotecários com registo anterior.