Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0288803
Nº Convencional: JTRL00005660
Relator: GONÇALVES LOUREIRO
Descritores: INDÍCIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RL199302240288803
Data do Acordão: 02/24/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART663 PAR2.
CPP87 ART283 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1961/03/01 IN BMJ N105 PAG439.
Sumário: I - Os crimes imputados aos arguidos são de natureza sexual; nesse tipo de crime, a prova resume-se, quase sempre,
às declarações das vítimas; em regra, não existem testemunhas presenciais dos factos, In Casu, existem indícios suficientes para a pronúncia dos arguidos; as declarações da vítima, pelos seus pormenores, levam, inevitavelmente, em termos indiciários embora, à acusação daqueles.
II - Se os elementos de facto obtidos no processo, conjugados, persuadem da culpabilidade do agente, gerando a convicção de que ele virá a ser condenado, -isso é porque os indícios são suficientes. Com efeito, consideram-se suficientes os indícios sempre que deles resultar uma possibilidade de ao arguido vir a ser aplicada, por força deles, em julgamento, uma pena ou uma medida de segurança (art. 283, n. 2, Código Processo Penal).