Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00025167 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | ALCOOLÉMIA EXAME RECUSA SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RL199809230002303 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 124/90 DE 1990/04/14. DL 2/98 DE 1998/01/03. CP95 ART348 N1. CE94 ART138. | ||
| Sumário: | A recusa a submissão a teste de alcoolémia, deixada de punir-se pelo art. 20, do Dl 124/90, de 14/04, passou a integrar-se na previsão do nº 1, do art. 348, do CP de 1995, inexistindo qualquer hiato legislativo, mas apenas sucessão de leis no tempo, a solucionar pelo art. 2 nº 4, do CP. | ||
| Decisão Texto Integral: |