Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002303
Nº Convencional: JTRL00025167
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: ALCOOLÉMIA
EXAME
RECUSA
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
Nº do Documento: RL199809230002303
Data do Acordão: 09/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONFERÊNCIA.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: DL 124/90 DE 1990/04/14.
DL 2/98 DE 1998/01/03.
CP95 ART348 N1.
CE94 ART138.
Sumário: A recusa a submissão a teste de alcoolémia, deixada de punir-se pelo art. 20, do Dl 124/90, de 14/04, passou a integrar-se na previsão do nº 1, do art. 348, do CP de 1995, inexistindo qualquer hiato legislativo, mas apenas sucessão de leis no tempo, a solucionar pelo art. 2 nº 4, do CP.
Decisão Texto Integral: