Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058864
Nº Convencional: JTRL00004551
Relator: AZEVEDO SOARES
Descritores: SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RL199007110058864
Data do Acordão: 07/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART11 N8.
CPT81 ART38.
Sumário: Em processo de suspensão de despedimento, não podendo o tribunal, em face dos elementos de facto presentes, afastar a probabilidade séria de existência de justa causa, não deve decretar a suspensão do despedimento.