Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004551 | ||
| Relator: | AZEVEDO SOARES | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199007110058864 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART11 N8. CPT81 ART38. | ||
| Sumário: | Em processo de suspensão de despedimento, não podendo o tribunal, em face dos elementos de facto presentes, afastar a probabilidade séria de existência de justa causa, não deve decretar a suspensão do despedimento. | ||